quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Como São os Pagamentos Após a Assinatura do Contrato com a Construtora do Imóvel ?

Quem compra imóvel na planta começa a financiá-lo com a construtora ou com a incorporadora. Essas empresas têm parceria com bancos para aprovar o crédito futuro (após entrega das chaves). Essa primeira fase dura de 2 a 3 anos, durante os quais
 o comprador paga à empresa para que ela financie a construção.
Durante a construção não há cobrança de juros sobre as parcelas, pois o produto ainda não foi entregue. O índice de correção anual de parcelas, valor das chaves e saldo 
devedor pode ser o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou 
o CUB (Custos Unitários Básicos de Construção).
Dois meses antes da expedição do Habite-se (autorização emitida pela prefeitura para a ocupação do imóvel), a construtora deve entregar ao comprador um processo que deverá ser analisado por uma instituição financeira, a quem repassará o financiamento.
Nesses 60 dias, o comprador deve conseguir aprovação do crédito em algum banco. 
O novo financiamento só sai depois que o Habite-se for averbado e for feita 
a especificação de condomínio no Cartório de Registro de Imóveis.
Algumas construtoras oferecem a possibilidade de continuar o financiamento no pós-chaves e mantêm o imóvel em nome da empresa como garantia. Após a entrega das chaves, porém, trocam o indexador geralmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) 
mais 1% mensais, mas a incidência de juros não pode ser retroativa, 
incide apenas sobre o saldo devedor.
A cobrança de juros sobre o valor total, conhecida como “juros no pé”, é ilegal.

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